Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o poder Executivo a renovar contratações temporárias.
    

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo renovar pelo prazo de até 6 (seis) meses, 14 (quatorze), contratos temporários, para a função de Monitor de Creche, 30h, para autuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ­­— SMEC, conforme descrição abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

Lei Autorizativa

016/2014

2424

Roseliane Schwantes Padilha

Lei Municipal nº 2.531/2014

017/2014

2420

Lauren Gabrielle Baernardi

Lei Municipal nº 2.531/2014

018/2014

2428

Andreia Jurema Cavalheiro Camilo

Lei Municipal nº 2.531/2014

019/2014

2427

Celiana Bianca de Lima Santana

Lei Municipal nº 2.531/2014

020/2014

2423

Michele Correa Eleodoro

Lei Municipal nº 2.531/2014

021/2014

2421

Jessica Veiga

Lei Municipal nº 2.531/2014

022/2014

2425

Marilia Wichinheski

Lei Municipal nº 2.531/2014

023/2014

2422

Bruna Pereira de Lima

Lei Municipal nº 2.531/2014

024/2014

2426

Viviane de Lima Juskiewicz

Lei Municipal nº 2.531/2014

031/2014

2442

Mônica Patricia Padilha

Lei Municipal nº 2.583/2014

032/2014

2440

Fernanda Marques Novais

Lei Municipal nº 2.583/2014

033/2014

2439

Lucelane Pimentel Fidêncio

Lei Municipal nº 2.584/2014

034/2014

2443

Raíssa Cavalini Kresller

Lei Municipal nº 2.584/2014

038/2014

2446

Léia Teresinha de Mello

Lei Municipal nº 2.584/2014

 

Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.