Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Altera a redação do caput do Art. 4º, acrescenta incisos no Art. 6º, e altera a tabela do inciso I, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:

                   ...        

Art. 4º A carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo conjunto de cargos de professor I, professor II, professor III e estruturada em cinco classes, dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo cinco níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a titulação pessoal do profissional da educação. (NR)

...

 

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IV e V no Art. 6º, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

  ...     

IV — nível 4 — formação em nível de pós-graduação stricto sensu em programas de mestrado, na área de educação;

V — nível 5 — formação em nível de pós-graduação stricto sensu em programas de doutorado, em cursos na área de educação. (NR)

...

 

Art. 3º A tabela do inciso I, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

I — Quadro de provimento efetivo:

 

CLASSES

Níveis

A (1,00)

B (1,05)

C (1.10)

D (1,15)

E (1,20)

1 (1,00)

3,90

4,10

4,29

4,49

4,68

2 (1,40)

5,46

5,73

6,01

6,28

6,55

3 (1,45)

5,65

5,93

6,22

6,50

6,78

4 (1,50)

5,85

6,15

6,43

6,73

7,02

5 (1,55)

6,04

6,35

6,64

6,95

7,25

(NR)

...

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.