O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
...
Art. 4º A carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo conjunto de cargos de professor I, professor II, professor III e estruturada em cinco classes, dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo cinco níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a titulação pessoal do profissional da educação. (NR)
...
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IV e V no Art. 6º, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
...
IV — nível 4 — formação em nível de pós-graduação stricto sensu em programas de mestrado, na área de educação;
V — nível 5 — formação em nível de pós-graduação stricto sensu em programas de doutorado, em cursos na área de educação. (NR)
...
Art. 3º A tabela do inciso I, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
I — Quadro de provimento efetivo:
|
CLASSES |
||||
Níveis |
A (1,00) |
B (1,05) |
C (1.10) |
D (1,15) |
E (1,20) |
1 (1,00) |
3,90 |
4,10 |
4,29 |
4,49 |
4,68 |
2 (1,40) |
5,46 |
5,73 |
6,01 |
6,28 |
6,55 |
3 (1,45) |
5,65 |
5,93 |
6,22 |
6,50 |
6,78 |
4 (1,50) |
5,85 |
6,15 |
6,43 |
6,73 |
7,02 |
5 (1,55) |
6,04 |
6,35 |
6,64 |
6,95 |
7,25 |
(NR)
...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.