Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ao Instituto de Previdência do Es-tado do Rio Grande do Sul — IPERGS.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal para atuar junto ao escritório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPERGS, no município de Santo Augusto.

 

Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do Art. 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de um ano a contar de 13 de julho de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.494, de 19 de fevereiro de 2014.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, no que couber, a contar de 13 de julho de 2015.

 

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.