Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Altera a redação do § 1º do Art. 1º, o § 1º e § 2º do Art. 2º, Art. 5º e Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.438, de 11 de janeiro de 2000.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 1.438, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:

                   ...        

§ 1º O Conselho gozará de autonomia política e administrativa. (NR)

...

 

Art. 2º O § 1º e § 2º do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 1.438, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:

  ...     

§ 1º Terão assento neste Conselho os seguintes órgãos públicos representativos:

a) um representante da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SMEC;

c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde — SMS;

d) um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo — SICOMTUR;

e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SEMAP;

f) um representante do Instituto Federal Farroupilha — IFF, Campus Santo Augusto;

§ 2º Terão assento neste Conselho as seguintes entidades representando a Sociedade civil:

a) um representante de Clube de Mães;

b) um representante da 3ª idade;

c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

d) um representante da UBASA;

e) um representante da 56ª subseção da OAB/RS;

f) um representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural — ASCAR, escritório municipal. (NR)

...

 

Art. 3º O Art. 5º, da Lei Municipal Nº 1.438, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:

...

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher organizar-se-á de acordo com seu Regimento Interno, assegurando que as reuniões serão mensais com a presença de todos os membros, titulares ou suplentes. (NR)

...

 

Art. 4º O Art. 6º, da Lei Municipal Nº 1.438, de 11 de janeiro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:

...

Art. 6º O Conselho terá sua sede na Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS, e receberá desta, e do Poder Público Municipal, o apoio logístico necessário, inclusive no que diz respeito a recursos humanos, equipamentos e material de expediente. (NR)

...

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE AGOSTO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/08/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.