Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Altera a redação do Anexo I, do Cargo de Inspetor Sanitário, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, do Cargo de Inspetor Sanitário, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:

...

 

ANEXO I

 

 

DENOMINAÇÃO: INSPETOR SANITÁRIO

 

NÍVEL: II

 

PADRÃO: 3

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição coordenando ou executando os trabalhos de inspeção dos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e o estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade e levantam dados com mapeamento de locais causadores de poluição ambiental e agilizar medidas para a solução.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições, sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração suprimento de água, instalações sanitárias e condições de aceite e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias a produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade, proceder a instalação de imóveis novos e reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de habite-se, inspecionar depósitos de veneno e de embalagens vazias destes, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição de qualquer espécie ou natureza aplicando todas as medidas cabíveis para a solução do problema, executar outras tarefas semelhantes, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo

b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

c) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: Período de 40 horas semanais 

 (NR).

                   ...        

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.