Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Pastor de Santo Augusto.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob nº 90.167.289/0001-20, sita na Rua Independência, 73, Bairro Centro, nesta cidade de Santo Augusto, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, para fins de contribuir nas despesas com custeio da Entidade, haja vista o déficit financeiro que passa a Entidade, principalmente pela crise financeira que o Estado está passando e que está atrasando o repasse de recursos contratualizados.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Proj./Ativ: Projeto Atividade: 2.112 — Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde; Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 — Subvenções Sociais.

 

                        Art. 3º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município, obedecendo ao Plano de Trabalho apresentado pela Entidade e aprovado pelo Executivo.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2015.

                                                                    

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.