Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos urbanos localizados no Loteamento Carneosso, para fins habitacionais.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de 10 terrenos urbanos, localizados no Loteamento Carneosso, Bairro Petrópolis, nesta cidade de Santo Augusto/RS, para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Fundo de Desenvolvimento Social — FDS, com as seguintes especificações e beneficiários:

I — Lote nº 12, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.497 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de conto de trinta e oito metros e dezessete decímetros quadrados (138,17 m2), cadastrado sob o nº 012, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 42,51 metros da esquina com a Rua José Maroso, para a beneficiária Dalva da Silva de Melo;

II — Lote nº 17, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.498 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento de trinta e oito metros e dezessete decímetros quadrados (138,17 m2), cadastrado sob o nº 017, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 32,34 metros da esquina com a Rua José Maroso, para a beneficiária Adriana Vaz Soares;

III — Lote nº 18, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.499 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento de trinta e oito metros e dezessete decímetros quadrados (138,17 m2), cadastrado sob o nº 018, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 22,17 metros da esquina com a Rua José Maroso, para a beneficiária Afra Zobaran Rosado de Brito;

IV — Lote nº 19, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.500 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento de trinta e oito metros e dezessete decímetros quadrados (138,17 m2), cadastrado sob o nº 019, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 12,00 metros da esquina com a Rua José Maroso, para o beneficiário Jorge Luiz da Silva;

V — Lote nº 20, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.501 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e sessenta e dois metros quadrados (162,00 m2), cadastrado sob o nº 020, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, esquina com a Rua José Maroso, lado ímpar, nessa cidade de Santo Augusto/RS para a beneficiária Nair Fatima R. Martins da Silva;

VI — Lote nº 21, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.502 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e trinta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados (136,48 m2), cadastrado sob o nº 021, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado ímpar do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 42,33 metros da esquina com a Rua José Maroso para a beneficiária Adriana Muller Grubert;

VII — Lote nº 22, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.503 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados (135,74 m2), cadastrado sob o nº 022, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado ímpar do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 32,22 metros da esquina com a Rua José Maroso para o beneficiário Sergio Leiria;

VIII — Lote nº 23, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.504 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados (135,74 m2), cadastrado sob o nº 023, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado ímpar do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 22,11 metros da esquina com a Rua José Maroso para o beneficiário Cezar Luiz Bras da Silva;

IX — Lote nº 24, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.505 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados (135,74 m2), cadastrado sob o nº 024, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado ímpar do Acesso “A”, nessa cidade de Santo Augusto/RS, distante 12,00 metros da esquina com a Rua José Maroso para a beneficiária Margarete de Oliveira Aguiar;

X — Lote nº 25, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS, sob a matrícula nº 18.506 com as seguintes especificações: um terreno urbano com área de cento e sessenta e dois metros quadrados (162,00 m2), cadastrado sob o nº 025, quadra nº 052, setor nº 021, sem construções, situado no lado par do Acesso “A”, esquina com a Rua José Maroso, lado ímpar, nessa cidade de Santo Augusto/RS para o beneficiário Dari de Moraes Cardoso;

 

Art. 2º Os terrenos doados se destinarão única e exclusivamente para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Fundo de Desenvolvimento Social — FDS, sendo que no caso de destinação diversa desta ou de alienação do imóvel pelos beneficiários o mesmo retornará ao município, não sendo devida nenhuma indenização ao beneficiário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a despender valores com taxas, emolumentos e custas para a formalização das doações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2015.

 

                                                                   

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM16/06/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.