Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer as seguintes funções:

I — 1 (um) Professor II, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC;

II — 1 (um) Monitor de Creche, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003 para a função de Professor II e no Anexo I desta lei para a função de Monitor de Creche.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação Processo Seletivo Simplificado nº 03/2015 para a função de Professor II e do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2015, para a função de Monitor de Creche.

Parágrafo único. Em não havendo mais classificados no processo seletivo citados no caput deste artigo, será realizado novo processo seletivo simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2015.

 

                                                                    

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM16/06/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO: MONITOR DE CRECHE

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar atividades de integração entre educação e cuidados às crianças de 0 a 6 anos de idade, estimulando os reflexos, a criatividade, a aprendizagem através do desenvolvimento integral, por meio da ludicidade, recreação e literatura infantil.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal em todos os ambientes, auxiliar a criança na alimentação orientando atitudes e hábitos em relação à etiqueta alimentar, bem como a socialização na ação educativa; Mediar o desenvolvimento da criança frente os aspectos cognitivos, afetivos, físicos, sociais e psicomotores; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quanto à higiene infantil, avanços da aprendizagem, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária das crianças; Executar outras tarefas afins.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: processo seletivo

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) Escolaridade: Ensino Médio completo.

b) Idade mínima: 18 anos.

           

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)     Horário: Período de 30 horas semanais.