Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer as seguintes funções:

I — 1 (um) Cuidador Especial, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, nos cuidados da paciente Luciana Fatima de Oliveira, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação Processo Seletivo Simplificado a ser realizada pela Administração.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Fica revogado o inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.612, de 19 de março de 2015.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 01 DE JUNHO DE 2015.

                                                                   

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 01/06/2015

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.