Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Dispõe sobre a autorização para hipoteca, de imóvel do Distrito Industrial, adquirido pela empresa Luiz F. R. da Cruz e Cia. Ltda., com incentivos concedidos pelo Município.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a empresa Luiz F. R. da Cruz e Cia. Ltda., CNPJ nº. 19.822.143/0001-07 a hipotecar o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto sob a matrícula número 15.355.

                        Parágrafo único. O imóvel constante da matrícula referida no caput deste artigo foi adquirido pela empresa Luiz F. R. Da Cruz e Cia Ltda., com incentivos concedidos através do Decreto Executivo nº 3.610, de 22 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANTO AUGUSTO, RS, 01 DE JUNHO DE 2015.

 

 

                                                                  

           

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 01/06/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.