O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Luiz F. R. da Cruz e Cia. Ltda., CNPJ nº. 19.822.143/0001-07 a hipotecar o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto sob a matrícula número 15.355.
Parágrafo único. O imóvel constante da matrícula referida no caput deste artigo foi adquirido pela empresa Luiz F. R. Da Cruz e Cia Ltda., com incentivos concedidos através do Decreto Executivo nº 3.610, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 01 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 01/06/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.