O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.284, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 5º As infrações às normas descritas nesta lei, no seu respectivo regulamento e demais legislação pertinente, bem como as sanções aplicáveis serão previstas em regulamentação específica. (NR)
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Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, e § 1º, 2º e 3º do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 1.284, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE MAIO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/05/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.