Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Altera a redação do caput do Art. 5º e re-voga os incisos I, II, III, IV, V, e § 1º, 2º e 3º do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 1.284, de 10 de dezembro de 1996.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.284, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 5º As infrações às normas descritas nesta lei, no seu respectivo regulamento e demais legislação pertinente, bem como as sanções aplicáveis serão previstas em regulamentação específica. (NR)

...

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, e § 1º, 2º e 3º do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 1.284, de 10 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE MAIO DE 2015.

 

 

                                                                  

           

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/05/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.