O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal ao Município de Ijuí/RS, para atuar junto ao Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador — CEREST.
Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do Art. 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado no caso de interesse das partes.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.620, de 31 de março de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE MAIO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/05/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.