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19/09/2013 - Convênio que celebram o Município de Santo Augusto (RS) com a Associação Vida Plena – Amor Exigente- AVIPAE.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

CONVÊNIO  Nº 10/2013


Convênio que celebram o Município de Santo Augusto (RS) com a Associação Vida Plena – Amor Exigente- AVIPAE.


Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.105/000-02, com sede administrativa na rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485, Santo Augusto/RS, ora representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8006985512, inscrito no CPF sob o nº 290.554.740-53, residente e domiciliado na Rua Tiradentes nº 947, Cidade de Santo Augusto-RS,  doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA – AMOR EXIGENTE – AVIPAE, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 05.366.113/0001-29, com sede na Rua Guaíra, nº 1100, Bairro Esperança, na Cidade de Santa Rosa (RS), neste ato representado por seu representante legal abaixo firmado, doravante denominada CONVENIADA, ajustam o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal nº 2.418, de 29 de maio de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.


Cláusula Primeira – Do Objeto

I - Constitui objeto do presente Convênio, a concessão de valores pecuniários do MUNICÍPIO à CONVENIADA, pela internação de pessoas na Associação Vida Plena Amor Exigente – AVIPAE.

II - Em caso de fuga ou de cessação da internação, compromete-se a Conveniada a imediatamente comunicar o Município, a fim de que cessem eventuais pagamentos ulteriores, dando-se por rescindindo o presente ajuste.

III – Dispensará a Conveniada aos internados, todo o auxilio e cuidados técnicos especializados, de acordo com o Regulamento Interno, aprovado pela Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas e normas contidas em seu Código de Ética, necessário para o bom tratamento das pessoas internadas, sob pena de rescisão automática.


Cláusula Segunda – Do Valor e Reforma do Pagamento

I - Como contraprestação mensal, o Município repassará a Conveniada o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por internado, por meio de comprovação mensal de internação, cujo pagamento será efetuado através de depósito em Conta Corrente nº. 13.402-3, em nome da Conveniada, agência 339-5, Banco do Brasil (S.A.), Santa Rosa, mediante recibo.

II - Se o tempo de atendimento for inferior a um mês, o valor será devido proporcionalmente pelos dias de efetivo atendimento;

III- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Proj./Ativ.: 2.212 – SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE; Elemento de Despesa: 3390/39-389- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.


Cláusula Terceira – Da Reserva de verificação do cumprimento

Reserva-se ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o direito de verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela Conveniada, no presente instrumento, mediante visita de pessoa por ela credenciada, e por informações fornecidas por escrito, pela Conveniada, no mínimo a cada trimestre.


Cláusula Quarta– Da Vigência

O presente Convênio terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por acordo entre os participes, mediante termo aditivo.


Cláusula Quinta – Da Renúncia/Rescisão

Considerar-se-á extinto o presente Convênio por manifestação expressa, por escrito, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou ainda, pelo não cumprimento das obrigações nela previstas, por qualquer das partes.


Cláusula Sexta – Do Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste Convênio.

Assim justas e de acordo, firmam as partes o presente Convênio em (04) quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus devidos e legais efeitos.


Santo Augusto, RS, 03 de junho de 2013.





Conveniada      JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                       Prefeito Municipal



Testemunhas: ________________________________

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