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19/09/2013 - Que entre si celebram, de um lado o Município de Santo Augusto/RS e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
    

Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.105/000-02, com sede administrativa na rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485 – Santo Augusto/RS, ora representado pelo senhor Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8006985512, inscrito no CPF sob o nº 290.554.740-53, residente e domiciliado na Rua Tiradentes nº 947, Cidade de Santo Augusto- (RS), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, civil, sem fins lucrativos, com sede Administrativa na Rua José Gutkoski, 490, Santo Augusto/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.167.347/0001-16, ora representada por sua Presidente LURDES MONTAGNER, brasileira, casada, CPF 615.686.860-72, RG 5029706693, residente e domiciliada na Rua Roque Gonzales, 57, em Santo Augusto/RS, doravante denominada simplesmente APAE, pelo que estabelecem nos termos da Lei Municipal Nº. 2.408, de 29 de abril de 2013, as seguintes cláusulas e/ou condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio: a cedência de professores; a concessão de auxílio financeiro; a prestação de apoio técnico-administrativo; a prestação do serviço de transporte escolar para alunos da zona rural; a transferência de recursos vinculados da União; o pagamento mensal da conta telefônica e o fornecimento mensal de 250 l (duzentos e cinquenta litros) de óleo diesel por parte do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santo Augusto.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Através deste Termo de Convênio o Município se compromete a:

I — ceder à APAE, sem ônus, professores, numa carga horária máxima de 200 (duzentas) horas semanais, conforme lista nominal e carga horária constante no Anexo I, parte integrante deste termo;

II — conceder à APAE, mensalmente, a título de auxílio financeiro, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

III — fornecer apoio no que concerne à estrutura do serviço de alimentação escolar compreendendo a elaboração do cardápio pela nutricionista do Município, elaboração da prestação de contas e o acompanhamento da prestação do serviço referente ao recurso destinado à APAE para alimentação escolar que é recebido pelo Município para a compra dos alimentos de acordo com a legislação em vigor, condicionado ao recebimento do recurso;








IV — fornecer transporte escolar para alunos que residem na zona rural do Município;

V — transferir o recurso financeiro vinculado recebido da União referente à assistência aos portadores de necessidades especiais, condicionado ao recebimento do recurso.

VI — assumir o pagamento mensal da conta telefônica referente consumo da APAE;

VII — fornecer à APAE, mensalmente, 250 (duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel.

§ 1º Mensalmente, até o dia 30 (trinta), o Município através da Secretaria Municipal de Finanças realizará o depósito do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referentes ao auxílio financeiro, na conta corrente informada pela APAE.

§ 2º O valor do auxílio financeiro constante no inciso II, poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, dependendo das disponibilidades orçamentárias do Município, através de termo aditivo ao convênio.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAE

A APAE se compromete a:

  1. prestar contas mensalmente dos recursos públicos recebidos conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

  2. matricular e atender pessoas que se enquadrem em seus objetivos, a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania, sem quaisquer outros encargos, de responsabilidade do Município, a não ser os constantes deste Convênio.

  3. realizar o controle da efetividade dos professores cedidos, devendo encaminhar a efetividade, modelo fornecido pelo Município, à Divisão de Recursos Humanos, no dia determinado.

d)     até o dia 05 (cinco) de cada mês deverá pegar requisição do combustível junto a Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania (SEHAS).


CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes do disposto na cláusula segunda do Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

I — o pagamento dos professores cedidos será custeado pelas dotações orçamentárias de pagamento de pessoal constantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMEC, com recursos do FUNDEB;

II — o recurso financeiro concedido no inciso II, do artigo 2º desta Lei será custeado com recursos próprios do Município através de dotação orçamentária 3390/84-472, Projeto Atividade: 2.129 PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE, do Orçamento de 2013;

III — a compra de produtos para a alimentação escolar prevista no inciso III, do artigo 2º desta Lei será custeado com o recurso financeiro vinculado da União o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme dados do censo escolar, e será concedido conforme o recurso seja liberado ao Município e de acordo com as normas vigentes para a correta utilização e prestação de contas do recurso recebido;







IV — o pagamento dos custos do transporte escolar previsto no inciso IV do artigo 2º desta lei será feito pelas dotações orçamentárias de manutenção do transporte escolar previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMEC;

V — o recurso financeiro a ser transferido no inciso V, do artigo 2º desta Lei será custeado com recursos financeiros da União através da dotação orçamentária 3390/84-472, Projeto Atividade 2.129 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE, do Orçamento de 2013, condicionado ao recebimento do recurso;

VI — o pagamento da conta telefônica previsto no inciso VI, do artigo 2º desta lei será custeado com recursos próprios do Município através da dotação orçamentária 3390/22-34, Projeto Atividade: 2.012 ÁGUA, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, do Orçamento de 2013;

VII — o combustível a ser fornecido nos termos do inciso VII, do artigo 2º desta Lei será custeado com recursos próprios do Município através da dotação orçamentária 3390/30-439, Projeto Atividade: 2121 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, do Orçamento de 2013.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência por um ano, a contar da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado, por períodos iguais, e/ou período inferior a um ano, através de aditivo.

Parágrafo único. A não prorrogação implica em automática rescisão e extinção do Convênio vigorante, ao término da vigência, nele estabelecido.


CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser dado como rescindido, de pleno durante sua vigência, em caso de descumprimento das obrigações nele estabelecidas, por qualquer dos convenentes, cabendo à parte que não motivou a rescisão, comunicar a parte inadimplente, por escrito, sua decisão de rescindir o Convênio, respondendo, cada convenente, pelas respectivas obrigações, até a data da rescisão.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes, de pleno e comum acordo, elegem o foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste Convênio.

Assim justas e de acordo, firmam as partes o presente Convênio em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus devidos e legais efeitos.


Santo Augusto, 02 de maio de 2013.




JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO                                        LURDES MONTAGNER

    Prefeito Municipal.                                                        Presidente da APAE.





















ANEXO I




PROFESSORES MUNICIPAIS CEDIDOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) NO ANO DE 2013.


Professor (a)

Regime de Trabalho

Bronilde Maria Bertollo

20 horas semanais

Celiza Fucilini Gutecoski

40 horas semanais

Emilia Martins Paloschi

20 horas semanais

Laurena Pretto

40 horas semanais

Leandro Padilha

20 horas semanais

Clarice Duarte Lirio

20 horas semanais

Kelly L. Taborda

20 horas semanais

Neidi Biguelini Duarte

20 horas semanais

TOTAL DE HORAS

200 horas semanais